INOCENTE – Tribunal Regional Eleitoral acata recurso e absolve Fabiano Lucena de crime eleitoral

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou o recurso impetrado pelo ex-deputado Fabiano Lucena contra a decisão do juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral, que o condenou por crime de compra de votos nas eleições de 2004 e 2006.

O relator foi o juiz Márcio Accioly de Andrade que proveu recurso do réu contra o parecer do Ministério Público Eleitoral, entendendo que existe falta de provas no processo. Os juízes Saulo Henriques de Sá, Sylvio Pelico Porto e Tércio Chaves de Moura se averbaram suspeitos e não votaram na matéria o que gerou uma breve interrupção do julgamento pela possibilidade de empate.

O desembargador presidente Marcos Cavalcanti chegou a propor a convocação de um juiz substituto, mas a corte seguiu com o julgamento. O juiz Eduardo de Carvalho, empossado como membro efetivo no início da sessão e o juiz João Bosco votaram que a sentença não merecia reforma, mantendo-a. O juiz Marcos Cavalcanti votou para assegurar o quórum necessário e rebateu as provas do processo, acompanhando o relator. O empate garantiu a absolvição do ex-deputado.

A ação acusa o Fabiano Lucena, o suplente de vereador João Almeida e outras 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos, através do oferecimento de valores e bens materiais. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral estimando que o réu aliciou, no mínimo, os votos de três mil eleitores no período.

Em março do ano passado, o ex-deputado foi condenado a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, mais o pagamento de 20 dias multa, a ser cumprida inicialmente, em regime semi-aberto, no presídio de Segurança Média de Mangabeira.

A sentença proferida pelo juiz Eslu Eloy Filho determina que Fabiano deve responder pela prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). Além disso, ele teve os direitos políticos cassados enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo. 15, inciso III, da Constituição Federal. Os demais indiciados foram inocentados.

FONTE – PARLAMENTO PB

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