Entenda por que o Congresso pode derrubar o critério de 40 g de maconha decidido pelo STF

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Drogas, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, pode reverter a decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu um critério de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes de maconha e descriminalizou a droga. O texto foi aprovado no Senado e, atualmente, uma comissão avalia a proposta na Câmara.

Por ser uma PEC, caso o Congresso Nacional aprove o texto, a matéria seguirá diretamente para publicação, sem passar pela sanção do presidente da República. Isso significa que o presidente não poderá vetar partes ou a totalidade da matéria, como ocorre com projetos de lei.

“Uma vez publicada, a PEC derrubaria automaticamente o critério das 40 gramas definido pelo STF. A partir de então, qualquer pessoa flagrada com qualquer quantidade de maconha ou outras substâncias poderá responder criminalmente, mesmo que a pena seja de medidas socioeducativas de até dez meses, conforme previsto no Código Penal”, explicou a advogada constitucionalista Vera Chemin.

A advogada ressalta que a decisão do STF de fixar o critério de 40 gramas foi uma medida temporária até que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema.

“A PEC, ao ser incorporada na Constituição, se sobrepõe às decisões do STF, pois o Congresso Nacional é o órgão competente para legislar sobre a tipificação de crimes e penas”, completou. Fixar uma quantidade específica para diferenciar usuários de traficantes é uma atribuição que, segundo a advogada, cabe ao Legislativo e não ao Judiciário.

Detalhes da PEC das Drogas

A PEC das Drogas propõe adicionar ao artigo 5º da Constituição o texto que afirma que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”. Isso significa que qualquer quantidade de droga, incluindo maconha, seria criminalizada. A intenção é garantir que a legislação sobre drogas seja clara e rigorosa, evitando ambiguidades na aplicação da lei.

INFORMAÇÕES DO PORTAL CORREIO

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