O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, autorizou nesta segunda-feira (29) a edição de um provimento (06/2013), que obriga os cartórios paraibanos a habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A determinação deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30). A Paraíba passa, assim, a ser o 13º Estado brasileiro a regulamentar o casamento homoafetivo.
“Com a decisão, pessoas do mesmo sexo podem entrar com o pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ‘ritual’ dos papéis. As solicitações serão encaminhadas aos juízes para que autorizem ou não a união”, explicou o desembargador. O provimento editado também regulamenta o registro de união estável e a conversão de união estável em casamento.
O pedido de edição do documento foi feito pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto. Ele apóia a regulamentação do casamento civil homoafetivo. Márcio Murilo vinha analisando juridicamente o caso até publicá-lo. Ele disse que não teria posicionamentos pessoais e religiosos ao estudar a questão.
De acordo com o corregedor-geral do TJPB, alguns cartórios paraibanos não vinham aceitando as solicitações de registro de casamento homoafetivo. “Com o provimento, os cartórios serão orientados em como proceder em casos como esses, não podendo negar os pedidos”, explicou.
O desembargador disse que a união estável entre pessoas do mesmo sexo já é obrigatória no País. “Fazendo a solicitação ao cartório, o juiz pode autorizar ou não a união. Vai depender dele”, lembrou.
FONTE – Portal Correio