Uma lei sancionada pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, estabeleceu uma política de distribuição gratuita de cannabis medicinal na cidade.
Conforme a legislação, unidades de saúde públicas e privadas, ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), poderão distribuir o medicamento.
Ainda de acordo com o texto, os pacientes terão direito “a medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD), e/ou tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e prescrito por profissional médico”.
Regras para pacientes
A lei que estabelece a distribuição gratuita de cannabis medicinal abrange pessoas de todas as idades, sem restrições, pelo tempo que o médico determinar.
Além disso, todos os frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia pública de referência para comprovação de utilização pelo paciente.
Os usuários deverão apresentar laudo médico contendo a descrição do caso, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a justificativa para a utilização do medicamento indicado.
O paciente também deve estar “inscrito e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral”.
O texto ainda diz que a ausência injustificada pelo período de seis meses implicará na suspensão do fornecimento da cannabis medicinal.
Informações Portal Correio da Paraíba